O "Entroicado"
Com alguma pompa entregou o PS no Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização sucessiva do Orçamento do Estado para 2013. Até aqui tudo bem pois já se sabia desta intenção; o que se desconhecia é que afinal o pedido incide sobre os mesmos três artigos enviados por Cavaco Silva ao Tribunal Constitucional, colando-se assim o PS à iniciativa do PR, independentemente dos argumentos invocados por cada um dos intervenientes.
Ou seja, este pedido de fiscalização recai sobre os artigos 29 e 77, que enquadram a suspensão do pagamento de subsídios de férias ou equivalentes para trabalhadores do Estado, aposentados da Função Pública e reformados, e do artigo 78, que decreta uma contribuição extraordinária, apelidada pomposamente de solidária para os pensionistas. Mas solidária relativamente a quê?
Estranhamente ou não, talvez por estar “entroicado” o PS ignorou que a redução dos escalões do IRS de 8 para 5 viola o principio da progressividade (que está inscrito no art.º 104, n.º 1 CRP «O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar»), uma vez que abarca no mesmo escalão contribuintes com rendimentos muito distintos, sujeitos à mesma taxa marginal, ou seja eleva os rendimentos mais baixos a um escalão superior e coloca no mesmo escalão rendimentos de valores muito diferenciados;
Com este orçamento aprovado pela maioria PSD/CDS-PP, o PR e agora o PS “entroicado”, ignoram e nem querem saber se a carga fiscal vai ultrapassar o limite do suportável pelos contribuintes.
O PS “entroicado” voltou a esquecer-se que o OE 2013 elimina ou limita as deduções à colecta em sede de IRS a valores meramente simbólicos. Aqui se incluem as despesas dos agregados familiares com habitação, saúde, educação, etc., desrespeitando de igual modo o princípio da real capacidade contributiva pela qual se concretiza o princípio da igualdade fiscal.
Ignorou ainda o PS “entroicado” a violação de diversos princípios consolidados na Constituição como o da confiança, da proporcionalidade e da igualdade.
Sob todos os aspectos, teria sido bom para o país que o diploma do OE 2013 tivesse sido apreciado pelo Tribunal Constitucional em sede de fiscalização preventiva, uma vez que, por ser apreciada nesta altura – e não mais tarde – se o Tribunal encontrasse normas consideradas inconstitucionais, não podia tomar uma decisão semelhante à do ano anterior, dizendo que apesar de ser inconstitucional não tinha efeitos práticos e a sua aplicação seria adiada para o novo OE.