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Risco Contínuo

Estrada dos bravos, blog dos livres

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Armada e Autoridade Marítima. Poupar o quê? Eficiente para quem?

Jorge Silva Paulo, 15.01.17

Mais de 30 anos depois de a Constituição ter estabelecido que a missão das Forças Armadas (FA) é (só) a defesa militar da República, e que acabou com a sua presença ativa na segurança interna de mais de dois séculos, a Armada mantém a “sua” polícia, com a tolerância (conivente?) de vários órgãos de soberania.

De facto, a Polícia Marítima (PM) e a Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) são dirigidas só por oficiais da Armada em todos os níveis de direção e comando, escolhidos sem concurso pelo Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), segundo critérios que não são publicamente conhecidos nem escrutináveis, mas que se pode especular sem receio de errar que servem o corpo dos oficiais da Armada. Depois de exercerem as suas comissões típicas de três anos (alguns, poucos, repetem), onde recebem emolumentos (que, nalguns casos, definem as pensões de reforma muito acima das remunerações devidas ao respetivo posto), os oficiais que exercem cargos na PM e na DGAM regressam à Armada, na qual fazem as respetivas carreiras.

Portanto, existe uma força de segurança (a PM) que está objetivamente dependente dum ramo militar (a Armada), contra as claríssimas normas constitucionais relevantes.

O CEMA nomeia os oficiais que vão ser capitães dos portos. Segundo o modelo secular, serão por inerência comandantes da PM, como quando esta era o “braço operacional” do capitão de porto, e não tinha a organização única e a natureza nacional que a Constituição atribui às forças de segurança. Acresce que o decreto-lei nº44/2002 determina que só os oficiais da classe de Marinha é que podem exercer aqueles cargos; mas… porquê só aqueles, se todos os oficiais têm a mesma formação de base (nenhuma…) sobre Autoridade Marítima?

Fica uma dúvida legítima: considerando que os oficiais da classe de Marinha comandam a Armada e que têm poder na elaboração da legislação, não será que tratam de garantir para si uma generosa “quinta”? Será aceitável haver servidores do Estado a tratar de “vedar quintas” para seu usufruto exclusivo? E o precedente num (qualquer) setor justifica que se prossiga noutro/s? E, apesar de estar na lei e se praticar há décadas, quantos políticos e titulares dos órgãos de soberania sabem disto?

A PM não tem dotação orçamental própria: a gestão financeira da PM está a cargo do CEMA. Que mais é preciso, para provar que esta força de segurança depende de um ramo militar?

O PCP apresentou em maio um projeto de lei para criar a lei orgânica da PM, que falta desde que a PM foi criada em 1995. O Governo (apesar de não constar do seu programa) e os dirigentes da Armada já revelaram preferir uma lei orgânica da Autoridade Marítima Nacional (que já existe: é o DL 44/2002), indiciando que querem colocar a PM sob a direção explícita do CEMA (desde 2002, o CEMA só tem poder de coordenação da DGAM, e em relação à PM só no âmbito operacional). A Armada quer uma lei orgânica da AMN e o Governo faz-lhe a vontade. Subordinação que, tal como da PM à Armada, contraria claramente a Constituição.

O ministro Azeredo Lopes falou a este propósito em “afinações” de um “modelo eficiente”. É o argumento económico que os oficiais da Armada usam (polvilhado com as ideias simplistas de “é assim há séculos” ou “só a Armada é que sabe de Autoridade Marítima”): dizem que a alternativa é ter “duas Marinhas”, mais pessoal e mais despesas, e desgraças e mais desgraças. Com tantas desgraças, espanta que nunca houvesse um estudo independente e credível de benefícios e custos das várias opções, que mostrasse as desgraças. Não há estudo, porque há uma narrativa e sabe bem acreditar nela – mas que não tem fundamento.

Convém notar que as mesmas vozes que usam o argumento económico sobre a Autoridade Marítima mudam quando querem defender o “seu” hospital ou o “seu” ensino superior - e que no passado se opuseram ao MDN, como revelou amargamente Marcelo Caetano; nestes casos, já não empregaram o argumento económico e agarraram-se às “especificidades” que dizem que só eles entendem – e se alguém as entende e rejeita, logo é rotulado de traidor.
Ter a Autoridade Marítima subordinada à Armada não é mais eficiente nem mais barato.

Sai mais barato colocar a GNR na dependência do Exército? Ou colocar oficiais na GNR (ou na PSP) a acumular com cargos no Exército? E não se poupa imenso se deixar de haver juízes e houver só magistrados do Ministério Público? Vale tudo para poupar?

Só se pode poupar onde as funções são iguais e repetidas localmente. Mas as funções da Armada são diferentes das da PM (e da DGAM); como as do Exército são diferentes das funções da PSP e até da GNR. Ficou consagrado na revisão constitucional de 1982, que retirou as FA da segurança interna, também para evitar o risco do “inimigo interno”. Fora os períodos de associação direta à governação ou de retração e necessidade de se justificarem, antes eram os militares a querer manter-se distantes da segurança interna.

Além disso, os meios navais da Armada (navios combatentes sofisticados e com guarnições grandes e treinadas para a guerra no mar) não são meios adequados para a DGAM e a PM; tal como os meios adequados para a DGAM e a PM (pequenos navios, com pequenas guarnições, sobretudo treinadas para o salvamento marítimo e a polícia) não servem à Armada. Esta pode e deve fazer vigilância dos espaços marítimos, mas a fiscalização tem de estar a cargo de autoridades policiais (que os militares, como tal, nunca podem ser, à luz da Constituição). Está desmontada a ideia de “duas Marinhas”; são duas funções diferentes em todo o mundo, logo com meios e pessoal com distintas doutrinas, formação, modos de atuação e práticas.

Claro que a Armada deve apoiar as missões de fiscalização policial, se (se!) os oficiais da Armada aceitarem atuar sob controlo tático de autoridades policiais embarcadas. Resistem a fazê-lo cá (acabaram por aceitar com a PJ), mas já o fazem nas missões internacionais no âmbito da Frontex e na fiscalização das pescas no âmbito da NAFO, com inspetores civis.

Outro limite importante, e que derruba a ideia das poupanças, é que a atribuição de missões militares aos recursos da Armada torna-os indisponíveis para a Autoridade Marítima e esta fica desguarnecida – é lógico: a missão constitucional da Armada é a defesa militar no mar. Que se poupa quando a Autoridade Marítima fica desguarnecida?

O apoio logístico da Armada pode servir também a DGAM e a PM, e obter-se aí economias de gama; mas a Armada coloca estes meios numa prioridade inferior aos navios combatentes – de novo, a missão constitucional da Armada é a defesa militar no mar. Poupa-se o quê?

Na verdade, autonomizar por inteiro a DGAM e a PM face à Armada permite que a PM, e a Autoridade Marítima em geral, se desenvolvam e sirvam os interesses do país. A subordinação da Autoridade Marítima, e da PM em especial, à Armada é que é a desgraça.

Um último ponto: que têm a menos os cidadãos que vivem do mar e nele operam, para lhes ser retirado o direito de lhes serem aplicáveis as normas constitucionais que afastam as FA da segurança interna? Porque podem os cidadãos ser interpelados por militares no mar e em terra não? Como se pode defender isso num Estado de Direito Democrático?

Espero que o projeto de lei do PCP permita que se divulguem mais factos, se revelem as posições que se movem nos bastidores, e que se produza um debate público profundo sobre a PM e, sobretudo, sobre a política pública de Autoridade Marítima, para que ela sirva Portugal e para que finalmente venha a integrar em pleno o modelo constitucional de Estado de Direito Democrático, que Portugal ainda não alcançou no âmbito do mar.