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Risco Contínuo

Estrada dos bravos, blog dos livres

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O "Peregrino" da água esteve em Ponte de Lima.

José Aníbal Marinho Gomes, 30.10.15

DSC_0007.jpgOntem, alertado pela minha filha, fiquei sensível à causa de Charlie Uldahldeste, jovem dinamarquês, que caminha desde a Dinamarca até à Tanzânia, para conseguir água para o povo masai. Convidei-o para jantar, e ofereci-lhe também dormida em minha casa.

DSC_0013.jpgCom 5 meses e cerca de 3000 km nas pernas, desde o dia 18 de Maio, dia do seu aniversário, que abandonou o jornal dinamarquês onde trabalhava, para empreender uma viagem que ainda vai durar 2 anos, completando 18.000 km a pé e atravessando 28 países.

Charlie Uldahl é o fundador do "Walking for Water" uma organização filantrópica pela qual está a fazer a viagem. Com esta inicitaiva espera conseguir 362.000 €, montante necessário para construir um sistema de abastecimento de água na Tanzânia, onde cerca de 18.000 Masai tem que andar cerca de 38 km para levar água para suas casas.

Masai01.jpgFiquei admirado com o desinteresse demonstrado pelos órgãos de comunicação social locais, regionais e nacionais. Contactei o JN, a RTP, o Porto Canal, para além de rádios e jornais locais e nenhum demonstrou interesse no assunto. Em Espanha, pelo contrário, o Jornal Faro de Vigo, fez uma reportagem, intitulada "El "peregrino del agua" hace parada en Vigo", e também a TV Galiza aproveitou a sua passagem para uma reportagem.

DSC_0011.jpgTudo pode ser visionado na página "walking for water" e no Facebook.

Neste preciso momento, após uma passagem pela vila de Ponte de Lima, onde lhe pedi que fizesse alguns registos fotográficos, está a caminho de Braga, cidade na qual espero que encontre alguém que lhe disponibilize um tecto para dormir.

Vai percorrer Portugal até ao Sul, onde atravessará de novo para Espanha, rumo a Ceuta, (o percurso de Algeciras a Ceuta, será o único que realizará sem ser a pé).

Se alguém o pretender contactar poderá fazê-lo através de mensagem no Facebook.

 

Prof. Dr. Pedro Quartin Graça é o novo Presidente da Mesa do Congresso da Causa Real.

José Aníbal Marinho Gomes, 29.10.15

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O Prof. Dr. Pedro Quartin Graça, associado da Real Associação de Viana do Castelo, é o novo Presidente da Mesa do Congresso da CAUSA REAL, eleito no passado dia 24 de Outubro no XXI Congresso que se realizou no Palácio da Independência, em Lisboa.

Pedro Quartin Graça (Lisboa, 18 de Maio de 1962) é doutorado em Políticas Públicas pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa. Jurista de formação, é licenciado em Direito (Ciências Jurídico - Políticas) pela Universidade de Lisboa, mestre em Sociedades e Políticas Europeias pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e D.E.A. em Direito Público pela Universidade da Extremadura.
Foi assessor jurídico do Conselho de Administração da TVI, director executivo da Ordem dos Arquitectos, secretário-geral da Associação dos Produtores/Realizadores de Filmes Publicitários e da Associação Portuguesa de Software.
Iniciou a sua actividade política aos 12 anos de idade no Liceu Camões e, depois, na Juventude Monárquica, tendo integrado as Comissões Executivas e Política do Partido Popular Monárquico. Após a sua saída ingressou no MPT - Partido da Terra, de que foi presidente entre Março de 2009 e Novembro de 2011 e do qual se desfiliou após essa data. Foi secretário-geral da Associação Movimento Alfacinha, em 1992, deputado à Assembleia da República, entre 2005 e 2009, e deputado municipal na Assembleia Municipal de Lisboa, de 1998 a 2001.
Foi co-autor do manifesto Instaurar a Democracia, Restaurar a Monarquia em Fevereiro de 2012 e é membro do Grande Conselho do Movimento 1.º de Dezembro pela defesa e restauração do feriado nacional do 1.º de Dezembro. Entre outras entidades, é membro da SHIP - Sociedade Histórica da Independência de Portugal.
Foi Deputado na X Legislatura e Membro da Comissão Especializada Permanente de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República.
Tem-se notabilizado pela defesa de causas como a das Ilhas Selvagens, localizadas na Região Autónoma da Madeira, sendo autor do blog Ilhas Selvagens e da correspondente página e grupo do Facebook.

Para Fernando Medina celebrar a república é "uma afirmação sobre o futuro que queremos ser"

José Aníbal Marinho Gomes, 05.10.15

Hoje, dia do 872.º Aniversário da Fundação de Portugal, comemora-se a celebração do Tratado de Zamora, ocorrido a 5 de Outubro de 1143, na presença do Legado Pontifício, Cardeal Guido de Vico, onde D. Afonso VII de Leão reconhece a existência de um novo Estado, PORTUGAL, como REINO INDEPENDENTE, continuando o nosso país a ser o único no mundo que não festeja a data da sua fundação, pois teima-se em continuar a comemorar o 5 de Outubro de 1910, que assinala a implantação da república. 

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Tive oportunidade de ouvir e de posteriormente ler, para ver se tinha ouvido bem, a intervenção de Fernando Medina, actual Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, na cerimónia, dita solene, do 105.º aniversário da implantação da república, à qual pela importância que tem, não contou com a presença do Presidente da República, Cavaco Silva, do primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, do líder do PS, António Costa e Paulo Portas, presidente do CDS-PP.

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Para Fernando Medina celebrar esta data "não é um olhar sobre o passado", mas antes "uma afirmação sobre o futuro que queremos ser", acrescentando que, com a implantação da República, se afirmaram valores como a liberdade, a igualdade e a fraternidade, proclamando-se, ao mesmo tempo, "causas como a educação, a saúde pública, os direitos das mulheres, o sufrágio universal ou o municipalismo".

Hoje também aprendi com o referido senhor que "em democracia, a lei do divórcio e, mais recentemente, a despenalização da interrupção voluntária da gravidez e o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo representaram avanços civilizacionais no sentido da autonomia e das liberdades cívicas".

Lamento que o Dr. Fernando Medina desconheça os direitos, as liberdades e as garantias que estavam acauteladas nas várias constituições monárquicas do século XIX (de 1822, 1826 e de 1838), sobretudo na Constituição que estava em vigor no dia 5 de Outubro de 1910, como por exemplo o princípio da igualdade perante a lei (art. 10º CMP de 1838, § 12º do art. 145º CC de 1826 e art. 9º CMP de 1822), da separação de poderes (art. 35º CMP de 1838, art. 10º CC de 1826 e art. 30º CMP de 1822), a liberdade de opinião e de imprensa, “sem dependência de censura” (art. 13º CMP de 1838, § 3º do art. 145º CC de 1826 e arts. 7º e 8º CMP de 1822), a possibilidade de eleições de 3 em 3 anos ou de 4 em 4 anos ou ainda de 2 em 2 anos, para a Câmara dos Deputados (art. 53º CMP de 1838, arts. 17º e 34º CC de 1826 e art. 41º CMP de 1822), o direito de resistência “a qualquer ordem que, manifestamente, violar as garantias individuais” (art. 25º CMP de 1838), a liberdade de associação política e de reunião (art. 14º CMP de 1838), pois existiam partidos políticos, entre os quais o próprio partido republicano, funcionando completamente as instituições democráticas.

De igual modo as Constituições Monárquicas consagravam que a soberania reside na Nação, “da qual emanam todos os poderes políticos” (art. 33º CMP de 1838 e art. 26º CMP) e que “a instrução primária é gratuita” (art. 28º nº 1 CMP de 1838 e § 30 do art. 145º CC de 1826), e “o ensino público é livre a todos os cidadãos” (art. 29º CMP de 1838, art. 237º CMP de 1822), tendo alguns destes direitos e liberdades, sido retirados aos portugueses nas duas primeiras repúblicas —a república de Outubro (1910) trouxe o caos e a intolerância religiosa, as perseguições políticas e os assassinatos, a república de Maio (1926) trouxe a ditadura. 

Mas como relembrar a história nunca fez mal a ninguém, aqui vão umas achegas para o Dr. Fernando Medina…

Foi no reinado de D. Maria I, que por Resolução régia de 31 de Maio de 1790, se cria o ensino feminino em Portugal, sendo instituídos em Lisboa lugares de “mestras de meninas“ e então fundadas as 18 escolas previstas para o efeito. No entanto este projecto foi apenas concretizado em 1815, através da Portaria de 31 de Outubro de 1814.

Estas primeiras escolas estatais femininas ensinavam gratuitamente às meninas as primeiras letras e todos os trabalhos manuais e ao mesmo tempo uma educação moral.

Após a Revolução de 1820 e em apenas catorze meses, são criadas 59 escolas primárias, iniciando-se de forma geral, o ensino feminino.

A 5 de Dezembro de 1836, foi instituido por Passos Manuel o ensino liceal, criando-se um liceu em todas as capitais de distrito e dois em Lisboa.

Em 1837 abriu no Funchal, o primeiro liceu do país, o Liceu de Jaime Moniz e em 1860, Aveiro vê nascer o primeiro liceu, instalado num edifício construído de raiz para esse efeito. Importa ainda referir que em 1906 foi fundado em Lisboa o liceu Maria Pia, primeiro liceu feminino em Portugal, e que em 1910, de acordo com registos da época teria aproximadamente cerca de mil jovens do sexo feminino.

Com a república, o ensino secundário (liceal), devido à magnífica reforma empreendida por Jaime Moniz, não foi objecto de qualquer alteração, excepto em algumas situações de pormenor.

Também o ensino técnico foi alvo de atenção na época da monarquia, uma vez que era importante e necessário dotar o país de técnicos para a indústria, comércio, agricultura, etc., pelo que Passos Manuel cria, em 1836/37, os Conservatórios de Artes e Ofícios em Lisboa e Porto. No entanto a criação deste ramo de ensino técnico foi da iniciativa de Fontes Pereira de Melo em 1852, sendo também da sua autoria a fundação do Instituto Agrícola de Lisboa, que posteriormente se passou a chamar Instituto de Agronomia e Veterinária, destinado ao ensino agrícola, por reforma de Emídio Navarro, a quem se deve a fundação de várias Escolas Práticas para o ensino elementar agrícola (Santarém, Portalegre, etc.).

O ensino superior em Portugal conheceu, de igual modo, progressos até 1910, tendo sido criadas oito escolas de nível superior.

Passos Manuel, por decreto de 11 de Janeiro de 1837, funda a Escola Politécnica de Lisboa, que resultou da extinção do Colégio dos Nobres e da Academia Real da Marinha. No Porto, foi criada a Academia Politécnica do Porto, com caraterísticas semelhantes às da Escola Politécnica de Lisboa, ministrando ambas cursos desenvolvidos de Ciências, preparatórios de futuros oficiais do Exército e da Marinha. De realçar também a criação, nesta altura, das Escolas Médico-Cirúrgicas do Porto e de Lisboa.

Em 1859 foi fundado por D. Pedro V o Curso Superior de Letras em Lisboa, que funcionava nas instalações da Academia Real das Ciências de Lisboa.

No que toca ao ensino superior, destaca-se que já nos anos 90 do séc. XIX, aparecem as primeiras mulheres inscritas na Universidade. Domitila Hormizinda Miranda de Carvalho foi a primeira mulher a inscrever-se na Universidade de Coimbra em Outubro de 1891, tendo frequentado os cursos de Matemática e Filosofia, que concluiu com distinção, respectivamente em 1894 e 1895, após o que se matriculou no curso de Medicina, que terminou em 1904.

Até 1910 licenciaram-se em Portugal mais de duas dezenas de mulheres, em diversos cursos, como farmácia, medicina, filosofia e matemática.

Convém também não esquecer que no primeiro Código Civil de 1867, os direitos das mulheres conheceram progressos, designadamente no que respeita à situação de esposas e de mães e à administração de bens.

Com a I república e também com a II república, não se alteram os direitos das mulheres, excepto na possibilidade do divórcio. Mas não passaram a ter direito de voto nem um salário igual aos dos homens, antes pelo contrário, pois quer a I quer a II república (que terminou em 25 de Abril de 1974) não atribuíram às mulheres os direitos que ao longo do séc. XX foram evoluindo de uma forma natural e que levou à sua consagração nas vizinhas monarquias europeias. Só em 1977, com a publicação do Decreto-Lei n.º 496/77 de 25 de Novembro, é que foi reconhecido às mulheres o estatuto de igualdade face aos homens, ou seja, já após a III república, instaurada com o 25 de Abril de 1974.

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A propaganda republicana refere que a primeira mulher votou apenas na república, logo importa verificar o alcance desta afirmação.

Em 1911, por ocasião das eleições da Assembleia Constituinte, aproveitando-se da omissão legal sobre o sexo do chefe de família, Carlota Beatriz Ângelo, médica, formada em 1902 pelas Escolas Politécnica e Médico-Cirúrgica de Lisboa (portanto antes da república), numa época em que o direito de voto era reconhecido apenas a “cidadãos portugueses com mais de 21 anos, que soubessem ler e escrever e fossem chefes de família”, foi a primeira mulher a votar em Portugal pois o facto de já ser viúva permitiu-lhe invocar em tribunal – após a recusa da inclusão do seu nome no recenseamento eleitoral - o estatuto de ser “chefe de família” e como tal exercer o direito de voto, estatuto que também poderia ter invocado no tempo da monarquia.

No entanto, depressa o regime republicano fez alterar a lei e em 1913 a Lei Eleitoral da República (Lei n.º 3 de 3 de Julho - Código Eleitoral) passa a estatuir o seguinte no art.º 1.º: “são eleitores dos cargos políticos e administrativos todos os cidadãos portugueses do sexo masculino, maiores de 21 anos, ou que completem essa idade até ao termo das operações de recenseamento, que estejam no gozo dos seus direitos civis e políticos, saibam ler e escrever português e residam no território da República Portuguesa”, ou seja apenas os chefes de família do sexo masculino poderiam votar.

A título de curiosidade refira-se que Bernardino Machado, terceiro e oitavo presidente eleito da república Portuguesa, confidenciava a Tomé Vieira “…a mulher portuguesa é por índole e educação muito conservadora. Seria um perigo para a República conceder-lhe o voto. Isso não. Nós temos de defender a República”, (Tomé Vieira, Memórias de um Repórter).

A pseudo-revolução do 5 de Outubro de 1910, que contou com o apoio da Carbonária, organização terrorista - que juntamente com um grupo de assassinos, em 1908 mataram o rei e o príncipe herdeiro -, afirmaram que valores? É que até ao dia 5 de Outubro de 1910 havia liberdade de imprensa e após a implantação da república o que se assiste é ao encerramento de jornais monárquicos, bem como de republicanos que criticassem abertamente o novo regime. 

Na Monarquia existia um sistema multipartidário, que permitia a existência de vários partidos políticos, inclusive o próprio partido republicano, bem com a liberdade sindical, a liberdade religiosa. Com a implantação da república verificam-se perseguições cruéis à Igreja, uma enorme agitação social e governos que duravam apenas dias.

Os direitos que os portugueses adquiriram na monarquia constitucional depressa desapareceram na república, que se apressou a implantar um regime de partido único - o partido republicano.

Como não conseguiu alterar o regime através do voto - destaque-se que nas eleições de 28 de Agosto de 1910, o partido republicano teve apenas 14% dos votos (o que lhe proporcionou 14 deputados), contra 91% dos partidos monárquicos (140 deputados) - o partido republicano mudou-o através da força, pouco mais de três meses após estes resultados eleitorais.

O Municipalismo encontra profundas raízes na Monarquia, pois desde tempos imemoriais as liberdades municipais, constituíam um princípio basilar de governação portuguesa e assim foi até ao liberalismo, altura em que os Municípios foram transformados em simples circunscrições administrativas, que a república manteve e asfixiou ainda mais, sobretudo até à Constituição de 1976, que vem consagrar, de novo, a autonomia municipal, no Título VIII (art.º 237.º a 255.º).

No que diz respeito aos “avanços civilizacionais no sentido da autonomia e das liberdades cívicas”, lamenta-se que em nome das liberdades cívicas a república portuguesa permita que se atente contra o Direito à vida, consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, sobretudo numa altura em que Portugal precisa urgentemente de crianças para que possa sobreviver, caso contrário estará condenado ao desaparecimento demográfico. É também em nome destes “avanços civilizacionais”, que toda a propaganda diz que a mulher pode dispor livremente do seu corpo, ouvindo-se constantemente slogans como “A barriga é minha!”, para livremente poder praticar o aborto, isto é tirar a vida a um ser humano frágil e em formação, que a mãe alberga no seu ventre, e que tinha a obrigação de proteger e de cuidar.

MONARQUIA OU REPÚBLICA - O que pensam os Cabeças de Lista pelo Círculo Eleitoral de Viana do Castelo, concorrentes às Eleições de 4 de Outubro de 2015?

José Aníbal Marinho Gomes, 02.10.15

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A Real Associação de Viana do Castelo enviou um e-mail aos 16 partidos concorrentes pelo Círculo Eleitoral de Viana do Castelo com os seguintes argumentos:

Considerando que nenhuma geração tem o direito de impor às gerações futuras as suas leis;

Considerando que uma grande parte dos eleitores portugueses gostaria de se pronunciar sobre a forma de organização do Estado;

Considerando que há defensores do regime monárquico em todos os partidos políticos; Considerando que os portugueses têm o direito de escolher se querem viver em monarquia ou em república e que esse direito não lhes pode ser vedado por uma imposição anti-democrática;

a REAL ASSOCIAÇÃO DE VIANA DO CASTELO pretende saber se os cabeças de lista de todos os partidos concorrentes à Assembleia da República pelo Círculo Eleitoral do distrito de Viana do Castelo concordam com

1. a alteração da redacção da alínea b) do artigo 288º da CRP, substituindo-se a expressão ‘’forma republicana’’ por "forma democrática" de organização do Estado;

2. a realização de um referendo sobre República ou Monarquia.

Foram recebidas respostas dos seguintes Partidos Políticos:

PPM – Partido Popular Monárquico

NC- Nós, Cidaddãos!

BE - Bloco de Esquerda

PURP - Partido Unido dos Reformados e Pensionistas

PPV/CDC – Partido Cidadania e Democracia Cristã

MPT – Partido da Terra

Lamenta-se a ausência de resposta dos restantes partidos, registando-se ainda pela negativa, a falta de qualquer comunicação dos partidos “ditos” do Arco da Governação (PSD, CDS e PS) que são aqueles onde nas suas fileiras existem mais simpatizantes do ideal monárquico.

As respostas recebidas foram as seguintes:

PPM – Partido Popular Monárquico: através da sua Vice-Presidente, respondeu genericamente referindo que a posição do partido sobre o tema era sobejamente conhecida, remetendo para o seu programa.

NC - Nós, Cidadãos! – foi recebida uma resposta do Presidente da Comissão Política Nacional, dizendo que tinha dado "INSTRUÇÕES RIGOROSAS" ao Cabeça de Lista pelo Círculo Eleitoral de Viana do Castelo para não responder às questões levantadas.

BE - Bloco de Esquerda – o Cabeça de Lista Arqt.º Jorge Teixeira, referiu que concorda em absoluto que os portugueses têm direito a essa escolha, contudo não entende porque é que a Real Associação afirma que a Constituição Portuguesa possa ser considerada, em algum momento, uma imposição anti-democrática ou sequer uma imposição de gerações precedentes às gerações futuras.

Relativamente às questões colocadas respondeu que o entendimento que faz do Regime Republicano, que em nada difere do que é preceituado no texto Constitucional, não é meramente formal, pelo que não concebe qualquer Republica fora do espectro da democracia. Rematando que pelo contrário, o regime monárquico, mesmo nas Monarquias Constitucionais contém, em si mesmo, um gene que é alheio à democracia no seu sentido mais estrito. Por esse motivo e também porque defende a limitação de mandatos para quaisquer titulares de cargos políticos, jamais concordaria com a implementação de um regime Monárquico em Portugal. Por tudo isto, não vê qualquer necessidade da alteração proposta e, pelo contrário, tendo em consideração o motivo que suscita o pedido da Real Associação, vê a proposta como contraproducente quanto á efetividade do regime democrático que defende. Relativamente à realização de um referendo diz não ter nenhum impedimento pessoal à realização de referendos em muitas e variadas matérias, uma vez que pertence a um partido que se bateu muitas vezes pela realização de referendos em muitas matérias de regime porque sempre acreditou que essa é uma forma de melhorar a democracia. Dando como exemplo os tratados europeus. Pelo que entende que se um dia esta matéria estiver em discussão, deve ser objeto de um referendo, concluindo que não é um tema que esteja na ordem do dia e pelo qual não tem qualquer simpatia pessoal, pelo que a Real Associção não pode contar consigo para promover esse debate.

Para finalizar o candidato rematou da seguinte forma: "Ser democrata é respeitar quem pensa de modo diferente. Por isso terão sempre o meu respeito pela vossa luta. Contudo, e porque não partilho a vossa opinião relativa ao tipo de regime sob o qual deveremos viver, contarão também sempre nesse debate, com a minha oposição democrática".

PURP - Partido Unido dos Reformados e Pensionistas, o cabeça de lista Eng.º Técnico Orlando Cruz, considera que um rei está muito mais bem preparado para os destinos do país, pelo que prefere a Monarquia à República, concluindo que a Monarquia é mais barata para o país e para o povo. Remata afirmando que está farto de ver Presidentes da República mal preparados.

PPV/CDC – Partido Cidadania e Democracia Cristã, o cabeça de lista João José Oliveira da Cruz, disse que era favorável á alteração da redacção da alínea b) do artigo 288º da CRP, substituindo-se a expressão ‘’ forma republicana’’ por "forma democrática" de organização do Estado bem como era favorável à realização de um referendo sobre o tema República ou Monarquia.

MPT – Partido da Terra, o Cabeça de Lista Manuel Joaquim Sousa, referiu que o MPT defende que se trata de um tema que deve ser discutido de forma ampla e pública, para que o povo possa perceber os prós e contras e que apesar de se considerar republicano, aceitava uma eventual consulta pública por referendo. Concluindo que no Partido da Terra existem republicanos e monárquicos, daí a abertura do MPT para a discussão do tema.