A Constituição é o conjunto de normas que ocupam um lugar cimeiro na hierarquia das Leis, pelo que exige conformidade dos restantes actos normativos. Ou seja todas as outras leis devem estar conformes à Constituição e não o inverso.
O Orçamento de Estado reveste a forma de Lei (hierarquicamente num degrau inferior à Constituição) como tal não pode violar a Constituição.
Doa a quem doer, a Constituição não está suspensa, assim como os direitos fundamentais, e ainda bem. Nem foi declarado o estado de sítio ou estado de emergência, previstos no artigo 19.º da Constituição.
Vem isto a propósito da proposta do Orçamento de Estado para 2014, apresentada pelo governo.
Diariamente somos bombardeados por notícias de determinadas "individualidades", que a todo custo pretendem passar a mensagem de que o Tribunal Constitucional será o culpado se este orçamento, ou algumas das suas normas forem declaradas inconstitucionais.
Mas que falta de respeito por um órgão de soberania!
Desta feita, o último comentador, foi Fernando Ulrich, Presidente do BPI, ao referir: “Faz-me impressão que 15 pessoas tenham o poder de condicionar a vida de milhões de pessoas". Este senhor, qual porta-voz do governo, para além de estar a precisar de uma lição de direito constitucional e de Ciência Política, já para não falar de cultura democrática e de cidadania, uma vez que desconhece que num estado de direito há regras que são obrigatoriamente cumpridas, também não sabe que o TC é constituído por 13 juízes e não 15.
As suas observações na defesa do governo e da Troika e contra o Tribunal Constitucional não são de estranhar, ou não fosse a sua mulher, Isabel Diana Bettencourt Melo de Castro Ulrich, desde o dia 9 de Março de 2011 (Despacho n.º 5776/2011, págs. 15513-15514, Diário da República, 2.ª série, N.º 66 de 4 de Abril de 2011), consultora da Casa Civil do Presidente da República, sendo até então funcionária do PSD.
Mas caro Sr. Ulrich, vai ter de aguentar, ai vai, vai…, lembra-se do aguenta, aguenta…se não estiver bem emigre, mude de nacionalidade e de país, regresse às origens familiares, faça-nos um favor, vá para a Alemanha.
Este individuo quando abre a boca só sai asneira. Será que ninguém o cala? E porque não um boicote ao BPI?
Uns dias antes, um outro funcionário ao serviço da Alemanha e da Troika, o representante da Comissão Europeia em Portugal, Luiz Sá Pessoa, foi o responsável por um relatório que envergonha Portugal.
Tendo em conta o que escreveu, à semelhança do anterior “comentador”, também devia emigrar e pedir outra nacionalidade, quiçá a alemã:
"A Comissão Europeia considera que esta não é a altura certa para o Tribunal Constitucional (TC) se envolver em ativismos políticos e alerta que o chumbo de algumas medidas do Orçamento do Estado para o próximo ano pode provocar um segundo resgate.
E continua a sua explicação, dizendo que o Governo está empenhado em cumprir as condições negociadas com a Troika, mas avisa que o espaço de manobra do Executivo está a ficar cada vez mais reduzido com as decisões negativas do TC… "
Será que estas afirmações não implicam a prática de crime contra à realização do Estado de direito?
É sempre bom lembrar àqueles mais esquecidos, que o Tribunal Constitucional é um órgão de soberania independente e autónomo, não estando portanto dependente nem funciona junto de qualquer órgão e os seus juízes são independentes e inamovíveis, impondo-se as suas decisões a qualquer outra autoridade.
No entanto, distintamente dos outros tribunais, o Tribunal Constitucional tem a sua composição e competência definidas directamente na Constituição.
Entre outras matérias compete ao TC apreciar a inconstitucionalidade de quaisquer normas.
Alguns destes comentaristas de “vão de escada”, quando as decisões do TC não lhes agradam dizem que este Tribunal é um órgão ao serviço do poder político.
Mas que grande novidade. E não foi isto que o poder político pretendeu aquando da criação deste órgão em 1983? Pessoalmente, defendo a extinção deste órgão, e a sua substituição por uma secção especializada dentro do Supremo Tribunal de Justiça.
Assim seriam magistrados de carreira, completamente independentes (imunes a pressões) do poder político a decidir sobre a constitucionalidade das leis, à semelhança do que se passa nalguns países. O que poderia evitar comentários desagradáveis por parte de membros do governo e dos seus comentadores “oficiais”.
Dentro da União Europeia cito por exemplo a Estónia, onde Supremo Tribunal tem competência para desempenhar simultaneamente as funções de tribunal superior ordinário, de supremo tribunal administrativo e de tribunal constitucional, sendo que nesta última qualidade lhe compete entre outras matérias, decidir sobre pedidos de verificação da constitucionalidade das leis de alcance geral ou da rejeição de um diploma legal de alcance geral; decidir sobre pedidos de interpretação da Constituição, conjuntamente com o direito da União Europeia.
Em França, o órgão incumbido da apreciação da fiscalização das leis é o Conselho Constitucional, que, entre outras matérias da sua competência, tem a seu cargo a fiscalização preventiva da constitucionalidade e a partir do dia 1 de Março de 2010, foi introduzida a fiscalização da constitucionalidade a título excepcional, permitindo a qualquer interessado, no âmbito de um processo judicial, contestar qualquer disposição legislativa que, em sua opinião, viole os direitos e liberdades garantidos pela Constituição.
As decisões são vinculativas para os poderes públicos e para todas as autoridades administrativas e jurisdicionais, não sendo susceptíveis de recurso.
No Chipre, o Supremo Tribunal é o órgão competente para apreciar a constitucionalidade das leis e resolver conflitos de poder ou competência entre os diversos órgãos do Estado.
Mas enquanto a Constituição Portuguesa prever a existência do Tribunal Constitucional, é nossa obrigação respeitar este órgão de soberania e as suas decisões.